
Com esta proposta de extensão das isenções de 31 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2031 o executivo comunitário pretende incentivar as empresas a investir em veículos pesados com zero emissões para as suas frotas.
Em enviado, a Percentagem destaca que o dispêndio inicial destes veículos é mais proeminente do que o dos seus homólogos convencionais, o que os torna menos atraentes para os compradores.
Com a isenção de portagens e taxas de utilização, a UE pretende tornar os camiões e autocarros com emissões zero uma opção mais viável para as empresas.
O período de isenção hoje proposto será sincronizado com as normas de desempenho da UE em material de emissões de dióxido de carbono dos veículos pesados novos, que têm uma vez que objetivo uma redução de 43% das emissões até 2030.
A proposta inicial de isenção, prevista na Diretiva 1999/62/CE, estipulava que os Estados-membros pudessem reduzir ou isentar das taxas de utilização da infraestrutura ou dos direitos de utilização veículos com nível nulo de emissões pertencentes a qualquer grupo de veículos, a partir de 24 de março de 2022 e até 31 de dezembro de 2025.
A taxa de utilização é destinada a restabelecer os custos de construção, manutenção, exploração e desenvolvimento da infraestrutura suportados por um Estado-membro.
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