
O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago uma vez por ano, mas, finalmente, qual é o prazo de pagamento? Até quando pode ser pago? Há um panfleto informativo da Poder Tributária e Aduaneira (AT) que esclarece todas estas questões.
Qual é o prazo de pagamento?
A AT recorda que o IUC é de periodicidade anual e:
vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, independentemente do uso ou fruição;
é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei;
deve ser pago até ao termo do:- mês do natalício da matrícula relativamente às categorias A, B, C, D e E; e- primeiro mês social do ano a que respeita relativamente às categorias F e G.
De concordância com a AT, “no ano da atribuição da matrícula em Portugal, o pagamento do IUC deverá ocorrer até 30 dias em seguida o prazo exigido para o registo (60 dias a descrever da data da atribuição da matrícula – art.º 42.º do Regulamento do Registo Carro)”.
O IUC deve ser pago por quem consta do registo uma vez que proprietário, sendo que a mudança da propriedade só se concretiza depois de verificados dois pontos, esclarece a Poder Tributária.
Notícias ao Minuto | 10:42 – 25/06/2025
Porquê obter documento para pagamento?
É provável obter o documento de pagamento no Portal das Finanças, na opção IUC.
“Escolha Entregar ano fluente – Entregar IUC. Assinale qual a categoria e clique em PESQUISAR. Pode infligir um Filtro pelo mês da matrícula. Selecione a Matrícula e EMITIR”, explica a Poder Tributária.
Depois deve “conferir os dados e de seguida EMITIR PARA PAGAMENTO. O documento único de pagamento é disponibilizado, podendo seguir para IMPRIMIR DOCUMENTO”, diz ainda a AT.
Também pode efetuar o pagamento do IUC por débito direto, sendo que, para tal, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
O(s) veículo(s) estar(em) integrado(s) nas Categorias A, B, C, D ou E, de peso bruto igual ou subordinado a 12 toneladas;
Ser o proprietário do(s) veículo(s);
O(s) veículo(s) não estar(em) sujeito(s) a qualquer regime de locação.
Atenção!
A AT alerta ainda para dois pontos:
As liquidações oficiosas de IUC não podem ser pagas por Débito Direto.
No caso de veículos de categoria A, B e E (veículos ligeiros e motociclos), se existirem liquidações (relativas ao ano imediatamente anterior) com isenção para Pessoas portadoras de deficiência do qual intensidade de incapacidade seja maior ou igual a 60%, não é provável efetuar o respetivo pagamento do IUC através de Débito Direto.
Há dívidas de impostos que são elegíveis para o pagamento em prestações, esclarece a Poder Tributária. Os planos podem ter até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 euros.
Notícias ao Minuto | 13:49 – 25/06/2025
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