
Caso siga em direção ao confronto com o presidente americano Donald Trump e inicie uma guerra de tarifas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usará a Lei da Reciprocidade Econômica. A lei foi sancionada por Lula em abril, logo em seguida Trump ameaçar empregar tarifas em diversos países.Na tarde desta quinta-feira (10) o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) divulgou nota conjunta com o presidente do Senado Federalista, Davi Alcolumbre (União-AP), prometendo “agir com estabilidade e firmeza” na resguardo do País. Ambos foram favoráveis ao uso da Lei de Reciprocidade Econômica, caso não seja verosímil uma negociação.“Com muita responsabilidade, oriente Parlamento aprovou a Lei da Reciprocidade Econômica. Um mecanismo que dá condições ao nosso país, ao nosso povo, de proteger a nossa soberania”, afirmam.Na quarta-feira (9) Lula já havia ameaçado usar a lei contra os Estados Unidos. “Qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica. A soberania, o reverência e a resguardo intransigente dos interesses do povo brasílico são os valores que orientam a nossa relação com o mundo”, citou o presidente.Ao adotar a Lei da Reciprocidade, Lula passaria por cima das normas da Organização Mundial do Transacção (OMC) que impedem tarifas discriminatórias contra países específicos. Neste caso, a lei criada pelo governo federalista garante instrumentos legais para responder ao tarifaço de Trump.O que permite a Lei de ReciprocidadeEntre as contramedidas previstas na lei estão a restrição a importações, a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, explica a professora da FGV e perito em Recta Internacional Roberta Portella.Ela explica que embora a lei estabeleça critérios para emprego das contramedidas — uma vez que consulta pública prévia para revelação das partes interessadas —, ela pode ser aplicada em caráter inesperado e provisório pelo Poder Executivo, durante as etapas regulares e preliminares.A lei pode ser aplicada caso um país ou conjunto econômico estabeleça políticas que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, “por meio da emprego ou da ameaço de emprego unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos”, uma vez que é o caso do tarifaço anunciado unilateralmente por Trump.A lei também pode ser aplicada caso um país viole regras de acordos comerciais vigentes e que prejudiquem o país. Outra possibilidade é empregar a lei caso a outra secção crie requisitos ambientais mais rígidos ou onerosos que os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.A lei funciona uma vez que mecanismo de calibragem às práticas comerciais consideradas desleais nas relações internacionais de negócio. “O importante é restabelecer o estabilidade no jogo do negócio global e permitir que outros elementos possam instaurar a competitividade, uma vez que qualidade do resultado, capacidade produtora e preço”, sustenta.