
O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já está a transcurso. Leste mês – e até ao dia de junho – os proprietários devem remunerar o imposto se for subordinado a 100 euros ou a primeira prestação, caso o montante seja superior a nascente valor.
“Tome nota: se o valor totalidade do seu Imposto Municipal sobre Imóveis for igual ou subordinado a 100 euros, o pagamento deve ser feito até 2 de junho”, notam as Finanças, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
Leste é o prazo definido para a liquidação integral do imposto, sem faseamento, explica ainda a tutela.
Eis o calendário:
Até 2 de junho – 1.ª prestação
Até 1 de setembro – 2.ª prestação (valores entre 100 e 500 euros)
Até 2 de dezembro – 3.ª prestação (valores superiores a 500 euros)
A tutela nota ainda que, “se preferir, pode sempre remunerar o valor totalidade logo em maio, independentemente do montante”.
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