
Três meses depois da aprovação da legislação, o seguro de responsabilidade social viatura vai ser obrigatório para uma maior multiplicidade de veículos a motor. Será a partir de amanhã, 20 de junho.
O diploma é “aplicável à circulação de qualquer veículo a motor talhado a rodear sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim porquê os seus reboques, ainda que não atrelados”.
Especifica-se que são somente abrangidos pelo seguro obrigatório veículos com velocidades máximas superiores a 25 km/h ou peso líquido sumo superior a 25 kg e velocidade máxima supra dos 14 km/h.
O que quer isto manifestar? Segundo o Veículo Club de Portugal, a partir de amanhã poderão permanecer sujeitos à obrigatoriedade do seguro de responsabilidade social veículos porquê bicicletas ou trotinetes elétricas que se enquadrem nas características definidas. De fora, ficam as cadeiras de rodas utilizadas por portadores de incapacidade física.
No entanto, a MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – avança que, em seguida notícia às instituições europeias, a versão em Português da diretiva que origina a legislação original foi retificada. Retificação essa que determina a abrangência de veículos exclusivamente acionados por força mecânica. Porém, continua a MUBi, o Governo português ainda não terá procedido à correção do diploma pátrio. A ser assim, não haveria obrigatoriedade de seguro viatura para bicicletas elétricas e de trouxa.
As regras aplicáveis a estes veículos agora abrangidos são idênticas às que já estão em vigor para automóveis e motociclos. A atualização legislativa surge na sequência da transposição de uma diretiva europeia.
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