
De congraçamento com o decreto-lei que entra em vigor esta sexta-feira, ficam abrangidos pela obrigatoriedade de seguro de responsabilidade social os veículos motorizados com velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora ou peso superior a 25 kg e velocidade superior a 14 quilómetros por hora.
Se o veículo tiver estas características, é obrigatório ter o seguro de responsabilidade social, “independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento”, lê-se no documento publicado em Quotidiano da República.
Deste diploma ficam excluídas as “cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física”.
A PSP tem a responsabilidade de revistar os seguros de responsabilidade social relacionados com estes veículos e de impor as respetivas contraordenações.