
Vender um coche usado pode vir a permanecer sujeito a regulamentação comunitária. Atualmente, o processo decorre sem quaisquer condicionamentos, mas no porvir poderá não ser assim devido a um novo regulamento em que as instituições europeias estão a trabalhar.
O Parecer Europeu adotou, em junho, uma posição conjunta sobre uma proposta de regulamento da Percentagem Europeia relativa aos veículos em término de vida. O Item 37.º desse mesmo documento estabelece a “realce entre veículos usados e veículos em término de vida”. De fora ficam as vendas ou passagem de propriedade entre pessoas individuais, não operadores económicos, que não passem por plataformas comerciais ou online.
Para vender (“transferir a propriedade”) um viatura usado, o proprietário tem de provar ao potencial porvir detentor ou às autoridades competentes que esse não é um veículo em término de vida. A documentação pode passar por uma avaliação de um perito profissional independente ou por um certificado de inspeção técnica em vigor.
A regulamentação também define regras para transferir a propriedade de viaturas que sejam declaradas perdas económicas totais ou que “as autoridades competentes podem requerer ao proprietário de um veículo, em caso de incerteza que possa ser um veículo em término de vida, a apresentação de documentos em porquê o veículo em pretexto não está em término de vida”.
Sem um certificado de inspeção válido, porquê mandar se um viatura está ou não em término de vida? O Incorporado I lista variados critérios divididos em duas partes. Avaliam-se aspetos porquê o nível de danos ou a possibilidade de reparar ou substituir componentes, se o veículo está ao descuramento, não tem certificado de inspeção obrigatório, entre outros. Há, ainda, uma Secção C que estipula os “critérios para exceções de veículos em término de vida”.
Apesar da posição generalidade encontrada em junho, o processo para que esta proposta chegue a ter força de lei ainda não terminou. Precisa, agora, de passar pelas negociações entre a Percentagem Europeia, Parecer Europeu e Parlamento Europeu.
Se estas normativas europeias avançarem, não tem necessariamente de permanecer preocupado com a possibilidade de não conseguir vender um viatura usado no porvir.
Tendo uma inspeção periódica obrigatória aprovada e válida e a viatura em pleno estado de funcionamento, à partida não terá problemas. Mas se o viatura apresentar danos suficientemente graves.
Também não devem simbolizar custos de reparação superiores ao valor de mercado estimado posteriormente essa reparação.
Para além de promover uma renovação do parque viatura, esta proposta legislativa comunitária poderá, também, deixar os compradores mais protegidos.
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