
O prazo para a entrega do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) já terminou no final de junho. Finalmente, o que acontece a quem deixou passar a data?
“A entrega da enunciação fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na emprego de coimas por segmento da Mando Tributária (AT). A penalização varia consoante o tempo de delongado e a situação fiscal do tributário”, de entendimento com o site Saldo Positivo, da Caixa Universal de Depósitos (CGD).
Coimas por delongado na entrega do IRS
De entendimento com a legislação em vigor, “a entrega tardia da enunciação de IRS pode resultar numa multa que varia entre 25€ e 3750€, acrescida dos custos processuais”, que são os seguintes:
Até 30 dias fora do prazo, a multa mínima pode ser reduzida para 25€ caso a enunciação seja entregue voluntariamente antes de qualquer notificação da AT;
30 dias em seguida a notificação da AT, o mínimo a remunerar passa para 37,50€;
Se as Finanças derem início a uma inspeção, o valor sobe para 112,50€;
Se o delongado for superior a estes prazos e o Estado for prejudicado, a multa pode oscilar entre 150€ e 3 750€, mais encargos.
Segundo o mesmo portal, as “coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança”.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a enunciação de IRS. Pode fazê-lo em prestações desde que reúna os requisitos e condições necessários.
Notícias ao Minuto | 11:07 – 02/07/2025
“O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem seguir com a cobrança coerciva Nestes casos, pode estar em justificação ter o seu nome na lista negra das Finanças”, pode ler-se.
Além das coimas, refira-se, o Saldo Positivo escreve há outras consequências decorrentes de entregar a enunciação do IRS depois da data:
“Os contribuintes casados ou em união de facto que submetam a enunciação de IRS depois de 30 de junho perdem a possibilidade de optar pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar os rendimentos em separado;
Perda da isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
Exclusão de apoios sociais que exijam a nota de liquidação do IRS, uma vez que o Programa de Espeque às
Rendas ou outros apoios oficiais em curso para obtenção de habitação própria;
Redução do reembolso do IRS e delongado no seu pagamento. Embora a entrega fora do prazo não elimine o recta ao reembolso, o valor pode ser reduzido ou mesmo anulado devido ao pagamento da multa.”
Finalmente, até quando pode remunerar o IRS?
“O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a enunciação de IRS, caso o valor a remunerar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro”, pode ler-se no site do Governo.
O Executivo explica ainda que “dispõe de várias formas de remunerar os impostos, caso esteja em Portugal, mas também o pode fazer se estiver no estrangeiro”.
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