
No relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2024, entregue no parlamento na semana passada, o Governo refere que, ao longo do ano pretérito, esta foi uma das três áreas principais que as Finanças identificaram porquê sendo “de risco saliente de fraude” às receitas do Estado.
A superfície da inspeção da Domínio Tributária e Aduaneira (AT) realizou um estudo com o objetivo de mapear “situações de interposição de sociedades comerciais no recebimento de indemnizações e/ou outros complementos salariais (por ex., prémios e/ou bónus), através de empresas detidas pelos seus beneficiários”.
Nesse trabalho, os inspetores tributários encontraram situações concretas que “revelaram indícios da existência de esquemas de planeamento fiscal que têm porquê objetivo principal a subtracção da tributação que seria devida na esfera pessoal dos sujeitos passivos beneficiários de indemnizações, complementos salariais e/ou rendimentos de trabalho independente em sede de IRS, e a dedução de gastos, em sede de IRC (por via da fatura emitida pela empresa interposta), sem a devida tributação autónoma por secção da empresa pagadora”.
Com estas soluções, os contribuintes tentam evitar a tributação no IRS (na esfera pessoal) e beneficiar de uma tributação mais baixa em sede de IRC (através da empresa).
Em 2023, a propósito de caso que envolveu a contratação do ex selecionador vernáculo Fernando Santos pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) através de uma empresa do treinador, a diretora-geral da AT, Helena Borges, foi chamada ao parlamento para explicar em que medida o recurso a empresas unipessoais são utilizadas de forma indevida para o pagamento de rendimentos do trabalho.
Na fundura, numa audição em 08 de março de 2023, Helena Borges disse que a organização dessa forma societária pode ter fundamento quando é usada por trabalhadores que exercem uma atividade económica individualmente, podendo colocar-se um problema se os beneficiários recorrerem a formas de “agravo” que violam as “possibilidades que o legislador coloca à disposição dos agentes económicos”.
Entretanto, a AT incluiu o controlo aos esquemas de pagamento de indemnizações e complementos salariais no leque dos trabalhos de investigação a realizar no contextura do combate às situações de fraude tributária de maior dificuldade.
Em 2024, as Finanças elaboraram estudos sobre os setores de maior risco, para “definir e adotar estratégias globais” de combate e, ao mesmo tempo, realizar “ações dirigidas” em investigações administrativas com as quais pretende justificar, junto dos contribuintes, os indícios de fraude que identificou previamente, refere-se no mesmo relatório.
Além do controlo à interposição de sociedades comerciais, houve outras duas áreas onde a AT desenvolveu estudos e viu situações de risco.
Uma tem a ver com a emissão de faturação falsa. A AT encontrou empresas sem uma “aparente estrutura para o tirocínio de uma atividade económica” e que não entregavam nos cofres públicos o “IVA da faturação emitida ao Estado”, lê-se no relatório.
Estes intermediários “permitem aos utilizadores diminuir o valor do IVA a entregar ao Estado ou solicitar reembolsos de IVA, causando elevados prejuízos” ao tesouro público, refere ainda o Governo no documento.
Outra traço de indagação passou pela “estudo comportamental” de novas empresas, num “estágio inicial da atividade”, para identificar quais têm indícios de terem sido criadas para potenciar situações de fraude.
A implementação desse sistema de controlo começou em 2023. No ano seguinte, a AT continuou esse projeto e, em conjunto com outras equipas internas, a inspeção identificou duas redes de fraude ao IVA.
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