Flexibilização de pagamentos do IVA já tem novas regras

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A partir de 1 de julho de 2025, a flexibilização de pagamentos do IVA ganhou novas regras, que abrangem o período de IVA de maio de 2025 e seguintes, anunciou a Autoridade Tributária (AT).
 
Numa publicação partilhada nas redes sociais, na terça-feira, a AT explicou que relativamente ao prazo para adesão aos planos de flexibilização de pagamentos agora deve ter em conta o seguinte: 

“O limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA. A data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa”;
“Débito Direto: A adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a 1.ª prestação”.

Na mesma publicação, as Finanças deixam ainda três notas: 

“Caso seja aderente ao Débito Direto com a finalidade “IVA- Declarações periódicas” ou “IVA” deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos / utilização de créditos foi devidamente assinalada;
Para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA;
A autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano”.

Quais são as condições de adesão ao plano de flexibilização de pagamentos?
Segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças, “para aderir à flexibilização de pagamentos, o contribuinte terá de ter a sua situação tributária e contributiva regularizada, bem como ser Sujeito Passivo das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA (regime mensal e trimestral) – de aplicação a todos os sujeitos passivos, sem quaisquer condições de dimensão, faturação, volume de negócios ou de setor de atividade”.
Além disso, “se realizar um ato isolado ou estiver enquadrado noutros regimes de IVA – por exemplo no regime OSS ou IOSS – não poderá beneficiar da flexibilização de pagamentos”.
“Os pedidos de flexibilização de pagamentos podem ser efetuados pelos Contribuintes ou respetivos Contabilistas Certificados, mediante autenticação, até ao termo do prazo de entrega da declaração periódica, por via eletrónica através do Portal das Finanças em: – Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA > (Depois deve selecionar a obrigação fiscal, o período e o valor a pagar)”, pode ler-se no mesmo portal.
Como é efetuado o pagamento das prestações?
Segundo a AT, isto é que o deve saber: “Caso NÃO tenha aderido ao Débito Direto para o plano de flexibilização, deve proceder ao pagamento da 1.ª prestação utilizando a referência da declaração submetida. Para pagamento das prestações seguintes, deverão ser obtidas as respetivas referências através do Portal das Finanças por consulta aos planos em: – Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Consultar Plano/ Pagar”.
Deve também ter em atenção que a “utilização de referências diferentes das que constam do plano de flexibilização conduzirá à interrupção do mesmo e à subsequente emissão de certidão de dívida”
Ora, “se aderir ao pagamento por Débito Direto para o plano de flexibilização, este vai ser aplicado a TODAS as prestações do plano. O IBAN a incluir na Adesão ao débito direto é o registado no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
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