
A Percentagem Europeia anunciou na quarta-feira que vai processar Portugal no Tribunal de Justiça da UE por não ter transposto para o recta vernáculo regras para impostos especiais sobre o consumo e harmonização dos relativos a álcool e bebidas alcoólicas.
Questionado hoje, à margem da reunião do Eurogrupo no Luxemburgo, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu: “Vamos tomar oriente dossiê com a máxima urgência”.
“Quando nós chegámos [ao executivo], há um ano – e posso somente falar pelo Ministério das Finanças -, nós tínhamos muro de uma dúzia de diretivas e regulamentos por transpor. Alguns já tinham pretérito o prazo, outros os prazos estavam prestes a terminar e nós tínhamos a diretiva praticamente pronta quando o parlamento chumbou a moção de crédito”, fundura em que “o Governo passou a estar em gestão” e “não poderia” fazer a transposição, justificou.
“Nós transpusemos grande segmento delas [diretivas pendentes], mas há outras que foram ao parlamento e o parlamento acabou por não as conseguir validar, oferecido a rescisão do parlamento”, adiantou o governante.
Em culpa, segundo um enviado do executivo comunitário, está a falta de notificação, por Lisboa, da transposição de duas leis europeias sobre impostos especiais sobre o consumo – Diretiva (UE) 2020/262 e a Diretiva (UE) 2020/1151, que deveriam estar plenamente adotadas até 31 de dezembro de 2021.
Todos os Estados-membros da UE estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para transpor e a conversar imediatamente o texto dessas medidas à Percentagem Europeia.
De contrato com a informação divulgada, em 28 de janeiro de 2022, foram enviadas duas cartas de notificação para satisfazer, seguidas de pareceres fundamentados — a segunda lanço do processo de infração, em 15 de julho de 2022.
Segundo o executivo comunitário, apesar de Portugal ter enviado várias medidas nacionais, ainda estão em falta algumas disposições para transpor estas diretivas na íntegra.
Portugal é o único Estado-membro que não transpôs integralmente as disposições destas diretivas para o recta vernáculo.
A Percentagem Europeia considera que os esforços envidados pelas autoridades competentes até à data são insuficientes, pelo que decidiu instaurar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia solicitando a emprego de sanções financeiras.
Estão em culpa diretivas referentes ao regime universal dos impostos especiais de consumo com regras comuns em material de produção, armazenamento e circulação dos produtos sujeitos abrangidos e à certificação à graduação do conjunto para os pequenos produtores de álcool, que lhes permite beneficiar mais facilmente de taxas reduzidas do imposto próprio de consumo em toda a UE.
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