
A legislação portuguesa prevê um regime de récipe de certos bens abandonados pelos seus donos em prol do Estado, sendo que há regras e condições, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 187/70. Uma vez que funciona?
Assim, de congraçamento com a lei, consideram-se abandonados em obséquio do Estado:
As obrigações, ações e títulos equivalentes, ainda que provisórios, representativos de capital de sociedades anónimas ou em comandita por ações, com sede em território vernáculo, quando, durante o prazo de vinte anos, os seus titulares ou possuidores não hajam cobrado ou tentado cobrar os respectivos dividendos, juros, amortizações ou outros rendimentos, ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu recta sobre os títulos;
Os dividendos, juros, amortizações e outros rendimentos daqueles títulos, quando, durante o prazo de cinco anos, os seus titulares ou possuidores não hajam praticado qualquer dos factos referidos na alínea anterior;
Os bens ou valores de qualquer espécie depositados ou guardados em instituições de crédito ou parabancárias, quando, durante o prazo de quinze anos, não haja sido movimentada a respectiva conta, não tenham sido pagas taxas de custódia ou cobrados ou satisfeitos dividendos, juros ou outras importâncias devidas, ou os titulares não tenham manifestado por qualquer outro modo legítimo e inequívoco o seu recta sobre os bens ou valores.
Há vários encargos associados às heranças, que “estão relacionados com burocracias e outros custos necessários resolver questões da sucessão”. Conheça alguns dos valores em pretexto e saiba com o que deve racontar.
Notícias ao Minuto | 09:11 – 03/07/2025
Uma vez que se contam estes prazos?
Segundo a lei, estes prazos fixados e previstos na lei contam-se:
Nos casos das alíneas a) e b), a partir do primeiro dia em que, por disposição lítico, regulamentar ou estatutária, os rendimentos se devam considerar vencidos ou em pagamento, ainda que não tenham sido observados os requisitos exigidos para o efeito, ou da prática, pelos titulares ou possuidores, do último ato pelo qual tenham manifestado o seu recta;
Nos casos da alínea c), a partir da prática, pelos titulares, do último ato pelo qual tenham manifestado o seu recta sobre os bens ou valores.
Quem pode comprar bens penhorados pelas Finanças ou abandonados em prol do Estado?
De congraçamento com a informação disponibilizada no portal do Governo, pode comprar bens penhorados “qualquer empresa ou pessoa maior de idade, que tenha uma senha de chegada ao Portal das Finanças”.
Pode aquiescer à lista de bens penhorados pelas Finanças ou abandonados em prol do Estado no portal da AT, autenticando-se com Chave Traste Do dedo, Cartão de Cidadão ou NIF e password. A lista pode ser consultada através deste link.
As transferências de clientes com contas bancárias em Portugal para instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais aumentaram em 2024 para tapume de 8.000 milhões de euros, segundo dados publicados no Portal das Finanças.
Lusa | 16:37 – 01/07/2025
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