Novidade lei do licenciamento ambiental deve parar no STF

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Ainda dependendo da aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto da novidade Lei Universal do Licenciamento Ambiental já é tratado por membros do Supremo Tribunal Federalista (STF) porquê tema para estudo da galanteio. Decano do Supremo, Gilmar Mendes, disse no término de maio que o tema “certamente” será judicializado. “Eu sei que a relatora desse projeto no Senado foi a senadora Tereza Cristina [PP-MS], uma experiente parlamentar, foi ministra da Lavoura, e está buscando a racionalização. Vamos esperar os desdobramentos”, disse a jornalistas durante o Seminário Internacional Multidisciplinar do Agronegócio, em Mato Grosso.“Certamente isso vai ser depois judicializado, porquê sói sobrevir, mas o importante é que nós não percamos de vista a urgência de proteção ao meio envolvente”, afirmou. No evento, o ministro foi palestrante do tela “Mudanças Climáticas e Responsabilidade Ambiental: O Papel do Recta”. Outro ministro, Flavio Dino, foi além. Em entrevista à revista Piauí no início do mês, ele chamou o projeto de lei de “PL da Devastação”, fazendo coro a ambientalistas e antecipando publicamente sua opinião sobre o texto ao adotar o sobrenome pejorativo.“O PL da Devastação será respondido no Supremo tão visível quanto o Botafogo foi vencedor da Libertadores no ano pretérito”, disse Dino, que é declaradamente botafoguense. “O governo atual até tenta evitar batalhas no Supremo. Mas, de modo universal, esses assuntos mais graves acabam chegando [ao Supremo] por meio de uma ação de um partido político.” A proposta é considerada um progressão para o agronegócio por simplificar e desburocratizar regras para atividades que utilizam recursos naturais. Por outro lado, é rechaçada por ambientalistas, que veem no texto uma flexibilização excessiva de normas que hoje impedem obras e empreendimentos em razão de riscos ao meio envolvente.VEJA TAMBÉM:Lei do licenciamento ambiental deve destravar obras e impulsionar agronegócioNa contramão do agro, ambientalistas brasileiros denunciam lei do licenciamento à EuropaDiscutido desde 2004, o projeto de lei já foi confirmado pelos deputados e passou com facilidade no Senado, com placar de 54 votos favoráveis e 13 contrários. Por ter sofrido modificações, a material precisa de novidade estudo pela Câmara, onde o deputado Zé Vitor (PL-MG) foi eleito relator.Conforme o texto, atividades de cultivo agrícola e pecuária extensiva, por serem consideradas de menor impacto, deixarão de ser sujeitas a licenciamento ambiental, passando a ser obrigatórias somente autorização para supressão de vegetação nativa e outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, entre outras exigências legais específicas do tipo. Se sancionado com a redação aprovada no Senado, o novo marco lícito também deve beneficiar o agronegócio ao destravar obras importantes de infraestrutura para o escoamento da produção, porquê rodovias e ferrovias.Serviços e obras de manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas, também passam a ser consideradas atividades de ordinário impacto, sendo, portanto, dispensados os procedimentos de novo licenciamento. A proposta de uma legislação para o licenciamento ambiental é apoiada pelo ministro da Lavoura e Pecuária, Carlos Fávaro, mas enfrenta críticas do Ministério do Meio Envolvente e Mudança do Clima (MMA), liderado por Marina Silva.“Quando transformado em lei, vai dar ao Brasil uma grande capacidade, principalmente para licenciar obras de infraestrutura, o que vai prometer ao Brasil um incremento sustentável. Porque incremento econômico tem que estar coligado a incremento em investimentos em infraestrutura”, disse Fávaro em seguida a aprovação do PL no Senado.O MMA, enquanto isso, divulgou nota em que questiona a constitucionalidade da proposta. Segundo a pasta, o PL “fastio diretamente a Constituição Federalista, que no item 225 garante aos cidadãos brasileiros o recta ao meio envolvente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa promover prejuízos ambientais”.

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