
Nascente contrato foi subscrito por 10 dos 11 sindicatos que compõem a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (FESETE) e entrou em vigor em 01 de maio, adianta a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos (APICCAPS), em transmitido hoje divulgado.
O novo contrato coletivo de trabalho, que abrange 42 milénio trabalhadores, prevê uma atualização da tábua salarial em 3%, muito porquê uma restruturação das categorias profissionais, “criando novas classificações que refletem melhor a veras atual do setor do calçado”, explica.
Com levante concórdia, há ainda algumas alterações contratuais, nomeadamente ao nível da adaptabilidade de horário, cuja novidade redação estabelece um “novo prazo único de três dias úteis para a informação do acréscimo de horário aos trabalhadores abrangidos”, muito porquê ao nível dos turnos especiais, ficando previsto que “as empresas passam a poder organizar turnos especiais até 12 horas por dia durante os sete dias da semana nas secções que utilizem equipamentos de subida rotação produtiva, robótica ou similares”.
Já nas faltas injustificadas fica agora previsto que “num ou meio período normal de trabalho quotidiano, em que se verifiquem no período imediatamente anterior ou ulterior a dia de sota ou a feriado, passam a ser penalizados em duplo”, salienta a associação.
O presidente da APICCAPS, Luís Onofre, destaca a “valor da existência do contrato coletivo de trabalho para a regulação e organização do setor” e aponta que, apesar do “contexto desafiante em que o país e a indústria se encontram”, com levante concórdia pretendeu-se “reconhecer a evolução do mercado e prometer que os trabalhadores estejam devidamente valorizados, alinhando as condições salariais e profissionais às exigências contemporâneas da indústria”.
O Sindicato Vernáculo dos Profissionais da Indústria e Negócio do Calçado, Malas e Afins não subscreveu levante concórdia.
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