
O Governo estima receptar, nascente ano, 7,2 milénio milhões de meticais (111,6 milhões de dólares) em receitas provenientes dos Impostos sobre a Produção Mineira e Petrolífera. Do totalidade, 5,8 milénio milhões de meticais (89,9 milhões de dólares) correspondem à produção mineira e 1,3 milénio milhões de meticais (20,1 milhões de dólares) à produção petrolífera.
Segundo a proposta orçamental já aprovada pelo Parlamento, do montante arrecadado, prevê-se transferir 722 milhões de meticais (11,2 milhões de dólares) para programas de desenvolvimento das comunidades que albergam os projectos de exploração.
“É sobre o montante totalidade que é deduzida a taxa de 10% destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais, onde estão localizados os empreendimentos de exploração mineira e petrolífera”, recorda o documento citado pela Lusa.
De concordância com o Projecto Poupado e Social e Orçamento do Estado (PESOE) de 2025, “dos 722 milhões de meticais, 523,7 milhões de meticais correspondentes à taxa de 7,25% serão direccionados para as províncias, e os restantes 198,7 milhões de meticais, o equivalente a 2,75%, irão para as comunidades, em conformidade com a legislação em vigor.”
Acrescenta-se ainda que “nascente sistema tributário é segmento de um esforço para prometer o alinhamento com as práticas internacionais de tributação do sector e promover uma gestão fiscal responsável dos recursos naturais.”
As projecções indicam que as exportações anuais de gás poderão trepar a respeito de 89,9 milhões de dólares
Moçambique definiu, em 2023, que vai destinar 10% das receitas dos impostos decorrentes da produção mineira e petrolífera para projectos estruturantes nas províncias e para o pedestal às comunidades locais.
A medida é determinada por um decreto que reconhece a “urgência de regulamentar os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera.”
O decreto define que 7,25% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Produção Mineira e com o Imposto sobre a Produção de Petróleo serão destinados à província e distritos, “nomeadamente para projectos estruturantes” e 2,75% para as “comunidades locais”.
Os projectos envolvem áreas uma vez que ensino, saúde, agro-pecuária e aquacultura, podendo ser abrangidos mais sectores, uma vez que a construção de estradas, pontes, compra de meios de transporte, melhoria dos sistemas de chuva e saneamento.
A proposta de lei do Projecto Poupado e Social e Orçamento do Estado para 2025 está orçada em 512,7 milénio milhões de meticais (7,9 milénio milhões de dólares). Entre os principais pressupostos macroeconómicos que o consubstanciam estão o propagação do Resultado Interno Bruto em 2,9% e uma taxa de inflação média anual em torno de 7%.
As perspectivas também apontam para receitas no valor de 385,8 milénio milhões de meticais (5,9 milénio milhões de dólares).
O PESOE é um documento que define os principais objectivos económicos e sociais e de política financeira do Estado, identificando também a previsão das receitas a receptar, as acções e os recursos necessários para a sua implementação.
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