
Há cada vez mais restaurantes que optam por cobrar preços diferentes no interno e na esplanada – esta situação é permitido? A resposta é sim.
Porém, os clientes devem ter aproximação a esta informação: “É permitido, mas tal informação deve ser exposta de forma clara e visível ao consumidor”, explica a DECO PROTeste.
Várias informações obrigatórias
“O nome, a entidade exploradora, o tipo de estabelecimento e a capacidade máxima estão entre os principais elementos que devem ser exibidos num lugar muito visível. A informação de que existe um consumo mínimo obrigatório num bar ou num espaço de dança, por exemplo, também deve estar muito exposta desde o exterior”, adianta a organização de resguardo do consumidor.
Mais: “Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem viver listas de preços disponíveis para os clientes, na ingresso do estabelecimento e no seu interno, que estejam redigidas obrigatoriamente em português. Isto não impede que sejam também escritas noutras línguas”.
“No preçário devem constar também todos os serviços e taxas cobrados no restaurante. Alguns estabelecimentos cobram, por exemplo, taxas por partilha de refeições ou pela existência de música ao vivo. Muitas situações não estão previstas na lei. Isto significa que, legalmente, desde que as taxas constem do preçário, zero impede os restaurantes de as cobrarem. Assim, mesmo que não concorde, terá de pagá-las. Caso o preçário não mencione um preço para estes serviços, portanto poderá recusar-se a pagá-los. Convém, por isso, que consulte atentamente o preçário antes de fazer o seu pedido”, recomenda a organização de resguardo do consumidor.
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