Se recebeu uma legado, prepare-se para as despesas. Eis as principais

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Quem recebe uma legado deve ter em conta alguns encargos, já que há despesas associadas a leste processo. Sabe quais são as principais? 
 
Estes encargos, refira-se, “estão relacionados com burocracias e outros custos necessários  resolver questões da sucessão”, explica o site Saldo Positivo da Caixa Universal de Depósitos. 
“As heranças são muitas vezes uma manancial de conflitos. Mas, mesmo nos casos em que a repartição de bens é feita de forma mais cordial, além das formalidades de que é necessário tratar quando morre um familiar, o processo até que os bens passem para sua posse não está isento de custos”, pode ler-se no mesmo portal. 
Assim, a lei determina quais são os encargos da legado e define a ordem pela qual devem ser pagos: 

Despesas com o funeral;
Encargos com a gestão da legado;
Dívidas do falecido;
Cumprimento de legados (bens que, por testamento, são atribuídos a certas pessoas; por exemplo, a moradia X fica para o familiar Y).

Quais são os valores em culpa? 
O Saldo Positivo revela ainda alguns dos valores em culpa: 

Pedir a diploma de óbito – “Se o pedido for efetuado na plataforma Social Online, paga unicamente metade (10€) do que pagaria pelo documento em papel. No entanto, caso a diploma de óbito em papel seja para entregar na Segurança Social ou para fins de abono de família, pagará unicamente 10€”;
Habilitação de herdeiros – “O valor base, aplicado aos casos em que não existe registo, é de 150€ (mais 50€ se forem realizadas conjuntamente as habilitações de herdeiros de marido e mulher). Já uma habilitação com registo de bens tem o dispêndio de 375€. Se além do registo, a habilitação de herdeiros incluir ainda a partilha dos bens, o preço é de 425€. A estes valores somam-se outros custos relacionados com o registo dos bens e as consultas a bases de dados”;
O recurso ao inventário – “Se recorrer a um cartório notarial, terá de racontar com os honorários dos notários, que variam consoante a dificuldade do processo. O pedido pode ser feito online, através da plataforma Inventários”.
Impostos – “Receber uma legado pode implicar despesas fiscais. A enunciação dos bens herdados sujeitos a tributação tem de ser feita pelo cabeça de parelha até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar. Esta informação é prestada através do Protótipo 1 do Imposto de Selo e respetivos anexos. Neste documento, que informa a Mando Tributária (AT) do óbito e declara os bens existentes à data do falecimento são também identificados os herdeiros. Desta forma, a AT pode notificar os beneficiários da legado caso seja necessário remunerar o Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor da legado.Em termos de IRS, unicamente estão sujeitos a tributação os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por legado. É o que sucede, por exemplo, com rendas de imóveis. Caso seja uma legado indivisa (ou seja, antes de ser partilhada), cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota-parte dos rendimentos gerados. (link para item do IRS do falecido).Posteriormente a partilha da legado, cada herdeiro é responsável pelo pagamento dos impostos relativos aos bens que recebeu, uma vez que o IMI (se forem imóveis) ou o IUC no caso dos veículos.Ainda no que respeita aos imóveis, há que ter em atenção o Suplementar ao IMI (AIMI). Se a legado ainda não foi partilhada, o cabeça de parelha deverá, até ao final do mês de março, identificar os herdeiros e as quotas-partes que lhes correspondem.No mês a seguir, os herdeiros devem confirmar essa informação. Mesmo que a legado indivisa tenha um valor patrimonial tributário superior a 600 milénio euros, cada herdeiro é tributado individualmente. Dessa forma, pode remunerar menos AIMI ou até evitar o pagamento deste imposto”. 

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