
Num acórdão hoje divulgado, a primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) conclui que, “embora a Credit Suisse tenha efetivamente participado no privilégio, a Percentagem [Europeia] não determinou corretamente o valor indicativo do valor das suas vendas para fixar o montante da multa que pune esta infração”.
Assim sendo, apesar de confirmar o privilégio no setor das operações cambiais à vista de divisas porquê determinado pelo executivo comunitário e que envolveu cinco empresas com atividade no setor bancário e financeiro — Barclays, HSBC, RBS, UBS e Credit Suisse –, o tribunal “anulou parcialmente a decisão recorrida e consequentemente reduziu para 28,9 milhões de euros o montante da multa aplicada”.
Em dezembro de 2021, a Percentagem Europeia multou os bancos Barclays, RBS, HSBC e Credit Suisse por participação num privilégio no mercado de divisas, com troca de informações sensíveis sobre negociação, ilibando o UBS da multa por ter feito a denúncia.
Em concreto, Bruxelas multou o HSBC (174 milhões de euros), o Barclays (54 milhões) e o RBS (33 milhões) com montantes que já incluem redução de 10% do valor devido à cooperação no caso e o Credit Suisse (83,2 milhões) através de procedimento ordinário por falta de colaboração.
Agora, no entender do Tribunal Universal da UE, “as recorrentes tiveram razão quando alegaram que certos dados utilizados pela Percentagem para prescrever o valor indicativo do valor das vendas da Credit Suisse eram menos completos e fiáveis do que os propostos para esse efeito”.
Assim sendo, o executivo comunitário “violou assim as orientações para o cômputo das coimas, por força das quais cabe à Percentagem ter o desvelo de tomar em consideração os melhores dados disponíveis”, acusa.
Em justificação estão trocas de informações entre estes bancos que permitiram aos operadores tomar decisões com conhecimento de justificação quanto à oportunidade de vender ou de comprar essas divisas e quanto ao momento para proceder a essas operações.
Os bancos envolvidos tinham pedido a anulação da decisão ou a redução do montante da multa, mas tal foi recusado pelo Tribunal Universal da UE.
Em seguida o acórdão de hoje, as instituições financeiras e a Percentagem Europeia podem recorrer para o Tribunal de Justiça da UE no prazo de dois meses.
O caso assenta no negócio das moedas do G10, as mais líquidas e transacionadas ao nível mundial (o euro, a libra esterlina, o iene nipónico, o franco suíço, o dólar americano, do Canadá, da Novidade Zelândia e australiano e as coroas dinamarquesa, sueca e norueguesa).
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