
As autoridades nacionais reforçaram a obrigatoriedade da “avaliação de conformidade” para todos os produtos importados para o País, medida que visa prometer a qualidade e segurança dos bens consumidos no mercado vernáculo. A exigência aplica-se aos produtos incluídos na lista solene publicada através do Diploma Ministerial n.º 29/2024, de 20 de Maio, informou na sexta-feira, 27 de Junho, a Inspecção Vernáculo das Actividades Económicas (INAE).
O organização, em coordenação com o Instituto Vernáculo de Normalização e Qualidade (INNOQ IP), alertou os importadores para a premência de cumprimento rigoroso do Programa de Avaliação da Conformidade, conforme estipulado no Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março, e no Regulamento Interno da INAE, autenticado pelo Diploma Ministerial n.º 63/2021, de 20 de Julho.
De negócio com as autoridades, os produtos abrangidos por esta obrigatoriedade devem ser submetidos a um processo de verificação no país de origem, através do organização autorizado Intertek International Limited, representante solene do INNOQ IP. Somente depois a emissão do Certificado de Conformidade poderá ser autorizado o seu embarque para Moçambique.a d v e r t i s e m e n t
A falta do certificado para produtos incluídos na lista obrigatória constitui infracção às disposições legais em vigor e pode resultar em sanções, incluindo consumição de mercadoria e outras penalizações administrativas previstas no Regulamento de Normalização e Avaliação da Conformidade.
As autoridades sublinham a responsabilidade dos importadores em confirmar, junto dos seus exportadores, que o processo de certificação seja cumprido integralmente antes da importação.a d v e r t i s e m e n t