
Enfim, as faltas justificadas são ou não pagas pelo empregador? A resposta é que depende da situação, de combinação com a Mando para as Condições do Trabalho (ACT).
“As faltas justificadas podem ser remuneradas, dependendo da situação”, pode ler-se numa publicação da ACT sobre o tema e partilhada na rede social Instagram.
De combinação com uma resposta às perguntas frequentes no site da ACT, determinam a perda de retribuições as seguintes faltas, ainda que justificadas:
Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença;
Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha recta a qualquer subvenção ou seguro;
A falta para assistência a membro do associado familiar;
A falta motivada pelo séquito de prenha que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilhéu de residência para realização de parto quando superiores a 30 dias por ano;
A falta que por lei seja considerada justificada quando superior a 30 dias por ano;
A falta autorizada ou aprovada pelo empregador;
A falta dada pelo trabalhador cuidador não principal, com regimento reconhecido, para prestar assistência à pessoa cuidada, em caso de doença ou acidente;
A falta para assistência a membro do associado familiar é considerada uma vez que prestação efetiva de trabalho.
Quando deve ser feita a informação da falta justificada?
Ainda de combinação com a ACT, “a falta, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias”.
Já as faltas imprevisíveis, devem ser comunicadas logo que verosímil.
“No caso de falta por candidato a missão público durante o período lítico da campanha eleitoral, esta deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de quarenta e oito horas”, explica ainda a ACT.
E mais: “Se à informação das faltas se seguirem imediatamente outras, tem de ser feita também a respetiva informação ao empregador, mesmo quando a falta determine a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado. A falta de informação leva à injustificação da falta”.
Quais são as consequências das faltas injustificadas?
Deve também saber que as “faltas injustificadas constituem violação do obrigação de assiduidade e determinam perda da retribuição correspondente ao período de falta, o qual não será descrito na antiguidade do trabalhador”.
“Considera-se que o trabalhador praticou uma infração grave se faltou injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho imediatamente anterior ou ulterior a dia ou meio-dia de sota ou a feriado. Neste caso, o período de falta a considerar para efeitos da perda de retribuição abrange os dias ou meios-dias de sota ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta”, explica ainda a ACT.
As regras, segundo a ACT, no caso de apresentação de trabalhador com tardança injustificado são as seguintes:
Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho quotidiano, o empregador pode não admitir a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho;
Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não admitir a prestação de trabalho durante essa segmento do período normal de trabalho.
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