Tem o seu bicho doente? Entenda se a falta é (ou não) justificada

naom_68800bf60d510 Tem o seu bicho doente? Entenda se a falta é (ou não) justificada
Se precisar de faltar ao trabalho para cuidar do seu bicho de estimação, a lei portuguesa não prevê expressamente faltas justificadas para essa assistência. As faltas podem ser justificadas pela entidade patronal, mas podem implicar a perda salarial.
 
Explica a DECO PROTeste que a lei portuguesa “prevê vários motivos que podem ser aceites para as faltas justificadas”. Por exemplo, no caso de uma falta para prestar assistência aos filhos, a falta é “justificada e remunerada”. 
No entanto, no caso dos trabalhadores em que é reconhecido o “regime de cuidador informal não principal,  que têm agora proteção privativo por segmento da lei, são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o recta a remuneração”.
E se precisar de faltar para prestar assistência ao bicho de companhia?
A lei determina que “quem, tendo o obrigação de zelar, vigiar ou observar bicho de companhia, o deixar, pondo desse modo em risco a sua sustento e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”. Mas, à partida, as faltas do trabalhador não serão justificadas, assim uma vez que os dias não serão remunerados, mesmo que o possessor do bicho fosse obrigado a faltar e não tivesse uma outra escolha.
Ainda assim, o empregador poderá concordar justificar as faltas, poderá, no entanto, implicar a perda de retribuição. 
Se tiver de faltar, o que acontece?

Falta justificada, sem perda de salário: embora não conste na lei, poderá ser um contrato entre o trabalhador e a entidade patronal.
Falta justificada com perda de retribuição: mais uma vez, não consta na lei. Ainda assim, poderá possuir um contrato entre as duas partes.
Falta injustificada: resulta quando não há contrato com o empregador, podendo resultar em redução salarial e/ou consequências disciplinares.

O que deve fazer caso precise de faltar?
Caso o trabalhado precise mesmo de faltar, deve expor a situação à sua entidade patronal e, se provável, com antecedência ou quando tiver possibilidade.
Deve tentar procurar uma solução de consenso entre “os interesses, direitos e deveres de ambos os lados”, informando-se “muito sobre as regras do lugar onde trabalha”. 
E, por último, pode tentar perceber e questionar junto do veterinário sobre “eventuais serviços de séquito ou internamento que a clínica disponibilize ou serviços de petsitter”, por exemplo.
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