
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da enunciação do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025. Até a manhã, mais de 39 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento, segundo a Receita Federalista.A expectativa do órgão é receber, até às 23h59, 46,2 milhões de declarações. Isso significa que muro de 7 milhões de pessoas ainda precisam prestar as contas com o leão.Especialistas alertam que, mesmo diante de dificuldades, uma vez que a falta de documentos ou dúvidas na hora de preencher o formulário, é importante entregar a enunciação dentro do prazo mesmo que incompleta. Posteriormente, o tributário poderá fazer as correções necessárias, mas com uma restrição importante: o padrão escolhido — simplificado ou completo — não poderá mais ser transformado depois do prazo final.VEJA TAMBÉM:Lira serpente Haddad para gratificar estados e municípios da isenção do IR até R$ 5 milO tributário que perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a remunerar. Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de tardança sobre o valor devido, podendo chegar a até 20%. Outrossim, o CPF pode ser considerado irregular, o que pode gerar problemas para obter crédito, exprimir passaporte ou participar de concursos públicos.Do totalidade de declarações esperadas neste ano, 59% deverão ter imposto a restituir, enquanto 21,7% dos contribuintes terão que remunerar. Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações inferior:Receberam rendimentos tributáveis (uma vez que salários ou aposentadorias) supra de R$ 33.888 em 2024;Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira (uma vez que poupança ou FGTS) supra de R$ 200 milénio;Obtiveram lucro com a venda de bens, uma vez que imóveis, sujeitos à incidência do imposto, ou que usaram isenção ao comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias depois a venda;Realizaram vendas de ações na Bolsa de Valores supra de R$ 40 milénio, mesmo que isentas, ou lucraram com a venda, sujeita à tributação;Detinham, até 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, que somavam mais de R$ 800 milénio;Receberam receita bruta de atividade rústico supra de R$ 169.440 ou quiseram gratificar prejuízos de anos anteriores;Passaram a morar no Brasil em 2024 e ainda estavam no país até 31 de dezembro;Optaram por declarar bens em offshores ou eram titulares de trust ou contratos estrangeiros;Declararam atualização de valor de imóveis com imposto menor, conforme legislação aprovada em dezembro de 2024;Receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas controladas fora do país.Já os contribuintes que têm recta à restituição poderão receber a partir desta sexta (30), quando a Receita Federalista paga o primeiro lote, que soma R$ 11 bilhões e beneficia 6,2 milhões de pessoas.Os demais quatro lotes serão liberados entre junho e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.Esta sexta (30) também marca o termo do prazo para quem deseja modificar o padrão de tributação entre o desconto simplificado e as deduções legais, e para aqueles que pretendem fazer doações diretamente na enunciação.O tributário deve estar atilado para evitar transtornos futuros. A entrega fora do prazo ou com erros pode gerar bloqueios no CPF, retenções na malha fina e impedir o aproximação a serviços básicos. A Receita Federalista disponibiliza em seu site solene todas as informações e orientações para o envio correto da enunciação.